De: Estado de Minas | Cidades |
Os partidos políticos têm até o fim deste mês de julho para definir os candidatos que vão disputar as eleições municipais de outubro. No entanto, muitos deles acabam antecipando as campanhas. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), já foram aplicadas oito multas, só neste ano, por propaganda eleitoral fora de época. Os valores somam R$ 51 mil. Nessa terça-feira, por unanimidade, o TRE-MG manteve uma punição de R$ 10 mil ao vice-prefeito de Santa Luzia, Aguinaldo Campos Costa (PSDB), por ter espalhado outdoors com a foto dele e dizeres que, segundo o relator do processo, o juiz Octavio Boccalini, possuíam “intenção eleitoral”.
Ao analisar a representação proposta pelo PSD, o juiz concluiu que a conduta do vice-prefeito foi “abusiva”. “Pelas dimensões, quantidades e dizeres veiculados nos outdoors é possível constatar a existência de intenção eleitoral nas divulgações, com conduta abusiva que ultrapassa a mera promoção pessoal; há nítida propaganda eleitoral extemporânea subliminar, objetivando influenciar o eleitorado sobre concorrente mais qualificado para o exercício da função pública, haja vista o forte impacto causado pelas mensagens inseridas nos outdoors, em que se destacam os programas implementados pelo recorrente e o intuito de continuar a desenvolver projetos similares”, destacou.
Ainda de acordo com o balanço parcial do TRE, na maioria dos casos, os pré-candidatos usam mensagens em veículos de comunicação ou peças publicitárias para antecipar suas candidaturas ou para se promoverem como bons realizadores. O segundo valor de multa mais alto que foi aplicado pelo Tribunal – R$ 6 mil -, foi para José Carlos de Oliveira (PDT), na cidade de Resplendor, no Vale do Rio Doce. Conforme o TRE-MG, foi veiculado no jornal da cidade um aviso público em que o pedetista se lança como candidato a prefeito nas eleições de 2012 e ainda informa a numeração que seria adotada na urna.
De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos têm até o dia 30 de junho para realizar as convenções partidárias que definirão os candidatos ao pleito. A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. A propaganda no rádio e na TV está liberada a partir do dia 21 de agosto. O primeiro turno das eleições municipais ocorrerá no dia 7 de outubro.