O Executivo de Santa Luzia e o Judiciário mineiro celebraram um acordo que, além de beneficiar a ambos, será vantajoso para toda a população do município. Trata-se do plano de recuperação das receitas próprias do município.
De: Exclusivo Cidade Santa Luzia | ECONOMIA |
O Executivo de Santa Luzia e o Judiciário mineiro celebraram um acordo que, além de beneficiar a ambos, será vantajoso para toda a população do município. Trata-se do plano de recuperação das receitas próprias do município. Graças a ele, a prefeitura poderá cobrar, por outros dispositivos que não a inscrição na dívida ativa, débitos contraídos com o poder público. A parceria foi firmada mediante a edição do Decreto 2.936 e da Lei Complementar 3.432.
A iniciativa integra o projeto TJMG e Prefeituras – Parceria para a Gestão Fiscal Eficiente, por meio do qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabelece convênios com as prefeituras para diminuir os gastos, desafogar a Justiça e assegurar menos perdas financeiras e um pagamento mais rápido de dívidas aos entes públicos. A medida é prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a lei, os débitos inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2008 cujo valor atualizado for inferior a R$ 500 e os créditos prescritos serão considerados pagos. O Executivo também poderá desistir de execuções fiscais que envolvam quantias inferiores ao valor da cobrança, fixado como R$ 3.763.
Quanto às dívidas que não se enquadrarem na descrição acima, a Prefeitura de Santa Luzia está de agora em diante autorizada a protestar extrajudicialmente os credores, por meio dos cartórios. Assim, o não pagamento por parte do cidadão vai resultar na inserção do seu nome nos cadastros restritivos, a qual só será suspensa com a quitação do valor devido. O devedor contará com a possibilidade de parcelamento.
O procedimento será o seguinte: vencido o prazo para quitação do crédito, ele será inscrito na dívida ativa. A partir daí, o poder público tem 90 dias para cobrar a regularização da situação pela via administrativa. Depois disso, haverá o protesto, que pode se estender por até 12 meses, quando será ajuizada ação de execução fiscal.
Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que o custo médio de uma ação judicial em 2013 foi de R$ 2.263. Por outro lado, a redução do ajuizamento de novos feitos, como destaca a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Andréa Cristina de Miranda Costa, libera servidores para outros serviços, melhorando o atendimento ao jurisdicionado. De acordo com o Centro de Informações para a Gestão Institucional do TJMG, o acervo de execuções fiscais em Minas atinge 600 mil ações, das quais 426 mil referem-se a dívidas de até R$ 2,5 mil.