Santa Luzia está em festa com a notícia de que um de seus moradores se tornou o mais novo milionário após acertar as seis dezenas da Mega-Sena. Enquanto a cidade celebra, surgem questionamentos sobre os procedimentos que o sortudo deve seguir para garantir seu prêmio de forma segura e discreta.
A Caixa Econômica Federal, responsável pelo sorteio, destaca a importância de manter o bilhete premiado em perfeito estado. Qualquer dano que impeça a verificação completa do código da aposta pode invalidar o prêmio. Portanto, é crucial que o vencedor preserve o bilhete, evitando rasgos, dilacerações ou cortes.
Outro ponto de destaque é o prazo para resgate. O sortudo tem até 90 dias, ou seja, três meses após o dia do sorteio, para retirar seu prêmio. Caso esse período seja ultrapassado, o valor é automaticamente destinado ao Tesouro Nacional e a fundos sociais e educacionais, perdendo-se a oportunidade de transformação que um prêmio dessas proporções pode trazer.
Além da preservação do bilhete, o vencedor deve estar atento à documentação necessária para o resgate. A apresentação do CPF, RG e a confirmação de ser maior de 18 anos são requisitos básicos. Também é recomendado que o apostador anote seus dados pessoais no verso do bilhete, garantindo sua autenticidade.
A retirada do prêmio, especialmente quando se trata de valores elevados como os da Mega-Sena, deve ser feita com cautela. A Caixa orienta que os vencedores busquem as agências bancárias para resgates mais expressivos, garantindo assim maior segurança e discrição no processo.