O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) de 2025 em Santa Luzia já tem datas e regras definidas. O Decreto Nº 4.482, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (20), estabelece os prazos, formas de pagamento e o reajuste do tributo para o próximo exercício fiscal.
Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista, em cota única, até o dia 10 de abril de 2025, garantindo um desconto de 10% sobre o valor total do imposto. Para aqueles que preferirem parcelar, o pagamento poderá ser feito em oito vezes, com vencimentos nas seguintes datas: 10 de abril, 12 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 11 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro e 10 de novembro de 2025. A parcela mínima permitida para pessoas físicas será de R$ 50,00, enquanto para pessoas jurídicas o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00.
O decreto também definiu o reajuste do IPTU para 2025 com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV). O aumento aplicado será de 6,54%, seguindo a variação acumulada do índice ao longo de 2024.
Além do IPTU, os contribuintes de Santa Luzia também pagarão, na mesma guia, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). A taxa de iluminação pública será cobrada no valor de R$ 89,25 para lotes vagos com testada principal de até 20 metros, ou um percentual de 0,64% da unidade padrão da Tarifa B4ª estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Os contribuintes que não realizarem o pagamento dentro dos prazos estabelecidos estarão sujeitos à incidência de multa, juros e correção monetária, conforme prevê a legislação tributária municipal.